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Elogio

Prezados Profissionais do Sodalício Escritório de Advocacia: Oliveira Campanini Advogados Associados. Após ler uma matéria na internet sobre o fato de um Promotor ao opinar desfavorável ao trabalho externo de Sentenciado que ora cumpre pena no Romão -Gomes, inclusive com nítida vontade em denegrir Moralmen te e a Dignidade daquele Reeducando, não poderia deixar de emitir o meu contentamento e plena satisfação, ao saber que o E. TJM manteve a decisão do MM Juiz das Execuções, o qual deferiu ao Sentenciado – Edvaldo Rubens de Assis, o direito ao trabalho. PAR ABÉNS pela combatividade e vitória! Digo mais, como visto, extreme de dúvidas que o i. Promotor de Justiça atuou de forma inaceitável e sem um mínimo de ética profissional. Deveria ele, a meu ver, ser responsabilizado por tal conduta. Quero dizer, independ entemente do crime cometido – no caso o da Cavalaria, posso falar com absoluta convicção e certeza, sobre a dignidade e honradez do Edvaldo Rubens de Assis, o “Rubão”. Já passei pelo Romão – Gomes entre Agosto de 2.000 à Junho de 2.003, e lá pude conhecer e conviver pessoalmente com o Rubão, que inclusive, fui eu próprio quem tive a honra de poder dar -lhe as primeiras instruções na arte da Tapeçaria naquele Presídio. Ou seja, trabalhamos juntos na Tapeçaria do Romão – Gomes, por isso, posso dizer com tranqu ilidade da integridade do Rubão – Pessoa de raro caráter, e do mérito pessoal que possui, não só para poder trabalhar fora do presídio, mas para a efetiva reinserção à Sociedade, merecendo sua liberdade total. Por fim, reitero com alegria meus Parabéns pel o êxito na causa. Att, Rogério Luis da Cunha Collete, Presidente Venceslau/SP, 21/01/2.012.

Cliente

Ex-PM Rogério Luis da Cunha Collete

Assunto

Elogio

Data

20120121
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