No dia 10 de junho de 2025, o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar Recurso Inominado Cível interposto pelo Dr. Thales Augusto Bazilio, Supervisor do Departamento de Direito Público da Oliveira Campanini Advogados Associados, decidiu condenar a fazenda pública paulista a reintegrar no Concurso de Seleção de Cabo PM do ano de 2022 a Sd PM P.d.S., do 23ºBPM/M, bem como pagar toda a diferença salarial da graduação superior desde a data da reprovação.
A militar havia sido reprovada sob alegação da PMESP de, no momento do certame, ter enviado uma ficha de avaliação no lugar de outra, restando indeferida a continuidade de sua seleção por não envio de documentação exigida no prazo legal.
A banca especializada demonstrou que o erro no envio era apenas mera formalidade que não deveria causar reprovação, eis que a documentação exigida (comprovação de exames de saúde, TAF, SAT, etc), poderia ser obtida pela instituição por outros documentos que ela própria detinha, ferindo o princípio da razoabilidade reprovar a candidata pelo mero erro no momento da juntada dos documentos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
