Ministério Público sustentou que os PMs tentaram obter confissão, mas restou vencido
No dia 30 de junho de 2025, o juízo da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, rejeitou o forte apelo do Ministério Público e acatou as razões apresentadas pelo Dr. André Ovídio da Silva, da Oliveira Campanini Advogados Associados, com a finalidade de absolver o Sgt PM E.B.d.S., o Cb PM T.B.F. e o Sd PM V.M.V.O, todos do 6ºBAEP, da acusação do crime de tortura.
Os PMs foram denunciados por, em uma noite na cidade de Diadema, terem, sob violência e grave ameaça, consistente em extração de dedos com um alicate, introdução de material (haste de madeira) em partes íntimas e chutes, obtido senha do celular e outras informações de um indivíduo que se apresentava como advogado.
Embora o Ministério Público tenha sustentado até o fim suas razões para que os réus fossem condenados à pena severa, a banca especializada, mais uma vez, sagrou-se vitoriosa com a decisão judicial pela inocência dos militares.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
