No dia 16 de abril de 2025, os Desembargadores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por 4 votos a 2, julgaram improcedente pedido do Ministério Público para decretar a perda da graduação de praça com a consequente expulsão do Sd PM V.L.V., do 7ºBPM/M.
O militar havia sido condenado em primeira instância por falsidade ideológica (omissão de dados no relatório de serviço) a mais de 2 anos de reclusão, tendo sua sentença condenatória transitado em julgado (quando não cabem mais recursos).
A Oliveira Campanini, que sempre sustentou que no processamento da PGP a justiça não deve considerar apenas a condenação criminal para retirar a graduação da praça, restou vencedora em mais esse feito, ocasião em que sustentou o excesso de elogios na carreira do militar, alguns obtidos até mesmo após os fatos que geraram a condenação.
A corte concordou com a sustentação oral realizada pelo Dr. Vinicius de Andrade Miranda e manteve o militar na tropa.
Foi mais uma vitória da justiça e da família policial militar.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
