No dia 21 de março de 2025, a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP, decidindo processo penal a que respondeu o Guarda Civil Municipal H.T, resolveu absolver o agente e seu parceiro de equipe dos crimes de violação de domicílio, lesão corporal grave e vias de fato.
Os agentes foram acusados de agirem com truculência e abuso de autoridade em uma ação para conter pessoas em um estabelecimento comercial, usando tiros de calibre 12 (munição de borracha) e gás pimenta.
Após a defesa do Dr. Álvaro Batista de Lima, da Oliveira Campanini Advogados Associados, o juízo reconheceu a inocência dos agentes e a legalidade da ação.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
