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UNIDADE OCAA arquiva mais um processo de lesão corporal de militar contra militar por incompetência do TJM/SP

Análise do artigo 9º do CPM deve ser feita com ressalvas, diz especialista

No último dia de 2025, o juízo de direito da comarca de Itu/SP, reconheceu a decadência do direito de ação por ausência de representação no processo penal a que respondeu o Sd PM I.F.d.S.J, do 50º BPM/I.

O militar, de folga e em trajes civis, via de acidente de trânsito, ofendeu a integridade corporal de outro militar que se deslocava à unidade por ocasião de serviço, causando lesão de natureza grave.

A polícia judiciária militar, entendendo ser caso de crime militar (militar x militar), instaurou o referido inquérito castrense e remeteu os autos à Justiça Militar, que iniciou o processo penal militar.

A banca especializada, que sempre questionou a análise superficial do artigo 9º do Código Penal Militar, por meio do Dr. Álvaro Batista de Lima, questionou a medida, sustentando que o caso não se tratava de crime militar, devendo o feito ser redistribuído para a justiça comum.

A tese da banca era importante ao PM acusado uma vez que na justiça comum, o crime de lesão corporal na condução de veículo automotor necessita de representação da vítima para que o acusado se veja processado, o que não havia ocorrido até o momento, pois todos os crimes militares são de ação penal pública incondicionada (não exigem vontade da vítima).

A tese foi acatada e o feito distribuído ao juízo comum, que, por ausência da representação, decidiu arquivar de plano, restando o militar inocentado em sua totalidade.

O professor Campanini, sócio-administrador da OCAA, em suas aulas explica que a análise de todo conteúdo do artigo 9º é de fácil compreensão quando se analisa se o fato, em regra, ocorrido fora da função ou serviço militar, abalou ou não as estruturas da hierarquia e disciplina, ocasião em que somente se houver tal abalo é que se pode dizer ser do interesse da justiça especializada interferir na questão.

Foi mais uma importante vitória da família policial militar.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados

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