No dia 18 de fevereiro de 2025, o Diretor de Pessoal da PMESP, ao decidir Processo Administrativo Exoneratório respondido pelo Sd PM 2ª Cl E.X.d.S., do 18º BPM/M, decidiu acatar as teses desenvolvidas pelo Dr. Álvaro Batista de Lima, da Oliveira Campanini Advogados Associados, arquivando o feito sem aplicação de qualquer punição, mantendo o estagiário na instituição.
O militar foi acusado, durante atendimento de ocorrência, de infringir 12 normas, como agressão a motociclistas, abuso de autoridade, inexistência de pedido de apoio, falta de fiscalização de veículo, falta de registro de ocorrência, dentre outras.
Ao final da instrução, mesmo com a comprovação das faltas através de imagens da câmera corporal (COP), o militar sagrou-se vitorioso ao ter o comandante entendido que sua conduta não chegou a atingir a idoneidade necessária para o cargo público.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
