No último dia 5 de fevereiro de 2025, os juízes do Colégio Recursal dos Juizados Especiais, acolheram tese desenvolvida pelo Dr. Wesley Rogério de Campos, da Oliveira Campanini Advogados Associados, a fim de manter a sentença que condenou o Estado a imediatamente inscrever o candidato 1º Ten PM F.T.V., do 29ºBPM/M, no Curso de Bacharel em Educação Física.
Na decisão, o magistrado reconheceu a nulidade do item 1.1 do Capítulo
III do Edital DEC-18/21/23, acolhendo a tese da banca no sentido de interpretar as normas da instituição de forma não restritiva, desacolhendo o pleito da Procuradoria por ausência de lei específica.
Assim, todos aqueles que tiverem mais de 20 anos de serviço e desejarem prestar o referido concurso interno, devem pleitear seu direito, agora reconhecido.
Foi mais uma importante vitória da família policial militar.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
