
No último dia 15 de maio de 2025, o juízo da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado de São Paulo imediatamente pare de descontar valores a título de imposto de renda da viúva pensionista do Cel PM W.B, que foi diagnosticada com câncer de cólon no ano de 2007.
A SPPREV havia realizado a negativa da cessação, não havendo outra saída senão procurar apoio da banca especializada, que, na pessoa do Supervisor do Departamento de Direito Público, Dr. Thales Augusto Bazilio, conseguiu ter sua tese acolhida no sentido de que apesar da autora ter realizado cirurgia e não ter nos últimos anos recidiva da doença, ainda detém o direito e deve ter o benefício fiscal para o resto da vida.
Foi mais uma importante vitória da família policial militar.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte