
Banca sustentou que o militar teve um surto psicológico e não poderia ser punido
Na tarde de hoje, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, rejeitou os pedidos de condenação do Ministério Público e acatou as razões apresentadas pelos advogados Gustavo Henrique de Lima e Santos e João Carlos Campanini, para absolver o Sgt PM C.G.d.S, do 28ºBPM/M.
O militar foi acusado de ter sido flagrado por filmagens que ganharam a mídia em alguns bares ingerindo cerveja, bem como de ter agredido e ameaçado um civil, agredido seu parceiro de viatura, descumprir sua missão e urinar fardado em via pública.
Na denúncia, em situação não habitual, a Promotoria de Justiça acrescentou e numerou que o militar ostentava inúmeras punições na carreira, objetivando manchar a imagem dele perante os julgadores.
Na sessão de julgamento, a banca especializada sustentou que, pelas hipóteses do narrado, o acusado não estava mentalmente bem, ocasião em que o colegiado o absolveu de todas as acusações.
No Instagram da banca vídeo que ganhou repercussão midiática na época.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte