Banca demonstrou que na verdade o acusado é que foi vítima de infundada acusação.
No último dia 4 de dezembro de 2024, os juízes da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, rejeitaram pedido condenatório do Ministério Público e acataram pleito da Oliveira Campanini para absolver o Cb PM W.L.d.C., do 4ºBPRv, acusado da prática do crime de coação no curso de inquérito policial militar.
O militar teria enviado mensagem intimidatória via WhatsApp para sua ex-namorada, com a finalidade de que o beneficiasse em oitiva futura em sede de investigação policial.
Por conta da acusação, restou preso no PMRG via de prisão preventiva.
A banca especializada, através do trabalho dos advogados Lucas de Sousa Campos e João Carlos Campanini, sustentou que na verdade a vítima foi o acusado, que o tempo todo sofria com crises de ciúme e possessividade por parte de sua ex-namorada, bem como pelo fato de que a mesma apenas enviou parte das conversas via aplicativo de mensagens para a investigação, deixando de juntar todo o contexto da conversa.
Foi mais uma vitória da justiça e da família policial militar.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
