Ministério Público restou vencido após longa luta pela condenação
No dia 16 de abril de 2025, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, absolveu o Sgt PM F.A.d.L.O, na época do 16ºBPM/M, do crime de peculato, após ser acusado pela Corregedoria de subtrair de um civil, durante abordagem, um aparelho celular, escondendo-o dentro de um local reservado no alojamento de sargentos da unidade.
A defesa desenvolvida pelos advogados Álvaro Batista de Lima e João Carlos Campanini conseguiu demonstrar, após análises técnicas de inúmeros documentos periciais dos autos, que a promotoria estava errada, fazendo com que os magistrados acolhessem a tese defensiva e absolvessem o graduado por negativa de autoria.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
