No dia 02 de abril de 2025, os juízes do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do TJ/SP, negaram recurso da Prefeitura Municipal de Santo André para manter a condenação por danos moral e material a que o Sd PM T.C.M, do 45ºBPM/M, havia obtido em seu favor.
O militar trafegava na famosa Avenida do Estado, quando, por conta de um buraco na pista, perdeu o controle de seu veículo e foi obrigado a cessar a viagem que fazia para levar sua esposa ao hospital, eis que possuía quadro de apendicite.
Pelos transtornos causados o PM buscou seus direitos junto à banca especializada na pessoa do Dr. Thales Augusto Bazilio, Supervisor do Departamento de Direito Público, que desenvolveu a tese que se findou com a indenização total de mais de 7 mil reais.
Foi mais uma importante vitória da família policial militar.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
