Na tarde de 24/03/25, os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, rejeitaram o pedido de condenação do Ministério Público e acataram a tese defensiva desenvolvida pelos advogados Álvaro Batista de Lima e João Carlos Campanini, da Oliveira Campanini Advogados Associados, absolvendo dos crimes de concussão e peculato os militares 3º Sgt PM J.E.F.d.S e Sd PM W.C.V, do 7º BPM/M.
Os militares foram presos pela Corregedoria da PM logo após terem, supostamente, exigido de um camelô colombiano na região da conhecida Rua Santa Ifigênia, a quantia de R$ 2.000,00, bem como dele terem subtraído a quantia de R$ 250,00, cartões bancários, uma sacola de roupas e um aparelho celular.
Após a denúncia direta na sede correcional, uma equipe reservada desenvolveu operação para prender os militares no momento em que iriam receber o valor indevido, encontrando os militares na posse de um dos objetos supostamente de propriedade do civil.
Realizada a investigação, restaram processados perante a Justiça Militar, tendo nesta data conseguido demonstrar a inocência com a absolvição plena pelos dois graves delitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
