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UNIDADE “Quase” deserção não pode gerar expulsão de PM da tropa

No dia 17 de junho de 2025, o Comandante Geral da PMESP decidiu concordar com a tese apresentada pela Oliveira Campanini Advogados Associados, mantendo na instituição o na época Sd PM A.M.d.S.V., do 11ºBPM/M, acusado de não se apresentar ao serviço e ter passado à ausente (ficado sem destino) por dois dias.

Em que pese a ausência ilegal seja falta considerada de natureza grave, eis que se trata de medida inicial de contagem para o crime de deserção (configurado quando a ausência excede oito dias), a banca sustentou que não é razoável demitir um funcionário público por conta de tais faltas ao serviço, tese que foi acatada pelo julgador, que ao final, decidiu por manter o acusado nas fileiras da instituição, apenas aplicando sanção não demissória.

A defesa foi desenvolvida pelo Dr. Gustavo Henrique de Lima e Santos, Gerente da Sede Regional Bauru de nossa banca.

Foi mais uma importante vitória da justiça e da família policial militar.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte

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