Banca demonstrou que os fatos não atingiram a seara da incompatibilidade
No último dia 30 de maio de 2025, o Comandante Geral da PMESP decidiu manter nas fileiras da corporação o Sgt PM M.A.F. F., na época do 32ºBPM/M, que havia sido preso pela Corregedoria ao ser flagrado comandando viatura em que seu motorista encontrava-se embriagado.
No local dos fatos, a equipe corregedora prendeu em flagrante delito acusando o graduado de ter conhecimento e não tomar as providências de estilo quando do cometimento do crime de embriaguez ao volante de seu subordinado motorista da viatura policial durante serviço.
A defesa patrocinada pelo Dr. Giovanne Campos Ferreira, Gerente da Sede Regional Piracicaba da Oliveira Campanini, conseguiu demonstrar que a conduta do graduado se amoldava na disciplina esperada da instituição, ocasião em que o processo demissório restou finalizado com a aplicação de sanção não exclusória.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
