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UNIDADE TJM/SP reconhece que tiro involuntário não pode gerar condenação

No dia 02 de junho de 2025, a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, discordou do pedido condenatório da Promotoria de Justiça e acatou a tese da Oliveira Campanini Advogados, absolvendo o Cb PM W.D.B, do 24ºBPM/I (Espírito Santo do Pinhal/SP) por inexistência de crime, uma vez que reconheceu o sustentado pela banca especializada no tocante ao PM ter disparado sua arma de fogo de forma involuntária, uma vez que, ao realizar a descida da viatura para abordagem, tropeçou e, no afã de se segurar, acabou (em ato reflexo), apertando o gatilho da arma, que gerou lesão corporal no abordado.

O juízo ficou convencido do amplo estudo técnico e doutrinário realizado pelo Dr. Giovanne Campos Ferreira, Gerente da Sede Regional Piracicaba da banca.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte

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