Na tarde da última quinta-feira (03/04/25), em dois processos julgados em Auditorias diferentes (1ª e 3ª), com sustentações orais realizadas pelos advogados Álvaro Batista de Lima, João Carlos Campanini e Vinicius de Andrade Miranda, dois militares restaram inocentados da prática de extravio de arma e munição.
Na 1ª Auditoria, o Sd PM A.R.R.d.S, do 37ºBPM/M, foi acusado pelo sumiço de seu armamento dentro do armário da subunidade (Cia PM), sob alegação de que havia reserva de armas no local e lá não foi feita sua entrega.
Na 3ª Auditoria, o Sd PM K.S.N., do 28ºBPM/M, foi acusado de dar causa ao extravio de seu armamento ao parar seu veículo em via pública em local ermo para namorar e ter adormecido, dando azo para que uma mulher desconhecida subtraísse o bem da corporação.
Com fortes sustentações a banca especializada conseguiu vencer o Ministério Público e inocentar os réus nos dois casos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
